O MEI (Microempreendedor Individual) se encaixa tanto como pessoa física quanto jurídica, portanto também deve declarar Imposto de Renda até as 23h59 do dia 31 de maio.
Segundo o Sebrae, há 11,3 milhões de MEIs no país. No entanto, não são todos que precisam declarar Imposto de Renda, e sim aqueles que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Receita Federal.
Quer saber se você se enquadra nesse critério e como declarar o Imposto de Renda sendo MEI?
Leia mais para saber como declarar Imposto de Renda para MEI.
Pessoa física x pessoa jurídica: qual a diferença na declaração de imposto?
O governo cobra o Imposto de Renda tanto de pessoas físicas quanto de empresas, incluindo a declaração de Imposto de Renda de MEIs. No entanto, isso é realizado de formas diferentes.
A primeira diferença está no nome: pessoa jurídica paga o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e pessoa física paga o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física).
Depois, a distinção ocorre nos critérios de cobrança.
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica é cobrado sobre todas as pessoas jurídicas, mudando apenas o modo como a declaração é feita, de acordo com o seu respectivo regime tributário.
O Imposto de Renda Pessoa Física adota critérios de cobrança sobre toda pessoa que:
- Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020;
- Recebeu rendimentos acima de R$ 40.000 que foram isentos, não tributáveis ou tributados diretamente na fonte;
- Operou na Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Recebeu capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
- Tomou posse de bens de direitos e prioridades com valores acima de R$ 300.000,00;
- Exerceu atividade rural e obteve uma receita bruta acima de R$142.798,50 ou quer suprir os prejuízos do ano passado ou anos anteriores;
- Entrou na condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu assim até 31 de dezembro de 2020;
- Recebeu auxílio emergencial em 2020 e obteve R$ 22.847,76 ou mais em outros rendimentos tributáveis;
- Escolheu por ficar isento de impostos sobre o valor da venda de imóveis residenciais, cujo produto seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
No caso do MEI, mesmo sendo PJ, a obrigatoriedade de declarar ou não o Imposto de Renda depende da sua situação como pessoa física.
Portanto, se você é um microempreendedor e retirou do seu negócio mais de R$ 28.559,70 (cerca de R$ 2.380 por mês) em 2020 ou recebeu rendimentos de R$ 40.000 isentos, não tributáveis ou tributados direto na fonte, precisa declarar.
DASN-SIMEI: entenda o que é e por que é importante a declaração de quem é MEI
Além de precisar declarar sua renda no IRPF, o MEI precisa fazer isso por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
O que é?
DASN é uma sigla para Declaração Anual do Simples Nacional ou Declaração Anual de Faturamento.
Consiste em uma declaração que o MEI precisa fazer até o dia 31 de maio de cada ano informando o valor do seu faturamento bruto (quanto recebeu sobre mercadorias e serviços sem descontar os custos).
Como preencher?
É bem simples. Primeiro você vai acessar www.portaldoempreendedor.gov.br e depois clicar em “DECLARAÇÃO ANUAL – DASN-SIMEI”.
Em seguida, preencha com seu CNPJ e clique em continuar. Feito isso, na linha “Original”, escolha o ano anterior.
Logo haverá dois campos: um é o “Valor da Receita Bruta Total”, onde você irá colocar a receita anual do seu negócio, e no outro, logo abaixo, você irá informar o valor do faturamento referente apenas às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual.
Além disso, informe nessa parte se você teve funcionário e, após concluir os preenchimentos, imprima e guarde o comprovante da sua Declaração Anual.
Se houver erro, pode retificar?
Pode sim! Basta entrar com seu CNPJ novamente no DASN-SIMEI e, dessa vez, selecionar a opção “Retificadora” em “Tipo da Declaração”.
E se eu não declarar?
Se você declarar com atraso ou esquecer, receberá uma multa de no mínimo R$ 50,00 ou 2% (dois por cento) referente ao mês-calendário ou fração sobre a quantidade de tributo da empresa.
Caso você pague em até 30 dias, sua multa será reduzida em 50% e você pagará somente R$ 25,00.
Para não ser pego de surpresa, o ideal é elaborar um planejamento financeiro flexível o suficiente para poder solucionar imprevistos.
Como calcular o Imposto de Renda para quem é MEI?
Primeiramente, você deve somar os valores das suas vendas ou serviços prestados ao longo do último ano e subtrair das suas despesas, incluindo água, luz, internet, matéria-prima, etc.
Contudo, esse não é o valor final colocado na sua declaração de Imposto de Renda 2021.
Quem é MEI tem a vantagem de ter um percentual do seu faturamento isento da tributação.
Esse desconto varia conforme seu tipo de atividade:
- Serviços: 32% do faturamento é isento
- Transporte de passageiros: 16% do faturamento é isento
- Comércio, indústria e transporte de carga: 8% do faturamento é isento
Por exemplo, se você é um prestador de serviços e recebeu R$ 65.000 anual, não precisará pagar imposto sobre 32% desse valor — o equivalente a R$ 20.800.
Em resumo, você precisa fazer a seguinte conta:
Renda anual MEI = Receita bruta – Valor de desconto do tipo de atividade – Despesas
Com base no valor resultante desse cálculo, você confirma se precisará pagar imposto ou não de acordo com aqueles critérios de IRPF que vimos acima.
Como fazer a declaração de Imposto de Renda para quem é MEI?
Após calcular, você pode declarar seus impostos tanto no Programa Gerador de Declaração (PGD) no site da Receita Federal quanto no aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível na Google Play e App Store.
Em seguida, separe os documentos relativos a seus dados (CPF, endereço, nome completo etc.), dependentes, rendimentos, despesas e bens necessários para o preenchimento.
Na parte de “Rendimentos isentos e não tributáveis”, você colocará o valor referente àquele percentual de desconto que falamos acima e demais isenções que você tenha. No campo de “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”, coloque o valor restante.
Será preciso também marcar a opção de “Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional” e informar os dados da sua empresa.
Depois, basta colocar seus dados bancários para a restituição, escolher o melhor modelo de dedução (simplificado ou completo) para você e revisar os dados antes de enviar.
É preciso declarar o auxílio emergencial?
Sim, mas nem todo mundo precisa, pois isso depende se você se enquadra naqueles critérios listados acima ou não.
Se suas rendas tributáveis (pensão alimentícia, renda de aluguel etc.) ultrapassaram R$ 22.847,76 e você recebeu o auxílio, será preciso declarar o imposto e, inclusive, devolver o valor recebido do benefício.
É preciso declarar o saque do FGTS?
Assim como o auxílio emergencial, não é todo mundo que precisa declarar Imposto de Renda devido ao saque do FGTS.
Apenas aqueles que estão dentro dos pré-requisitos ou sacaram mais de R$ 40 mil do FGTS em 2020 devem declarar.
Nesse caso, você deve preencher a ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”.
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